Lei 8.112/1990 - Art. 1º - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Das Disposições Preliminares
Lei 8.112/1990 - Art. 1º - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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